Carta de Marcelino – 171: Monsieur Jean-Paul-Gastom De Pins

Paris, 3 de fevereiro de 1838, Seminário das Missões Estrangeiras, Rue Du Bac, 120.

Excia. Revma.,

Em meio às dificuldades que tenho que vencer, eu me considero feliz, pois a divina Providência me proporciona o prazer de manifestar a V. Excia. minha gratidão e de lhe reiterar os meus sentimentos de respeitosa homenagem.

Logo que cheguei, apressei-me em tomar todos os meios apropriados para conseguir a aprovação legal dos Irmãozinhos de Maria. As primeiras diligências que fiz tiveram resultado imediato. Os Estatutos que eu tinha apresentado por duas vezes ao Conselho Real da Instrução Pública e o parecer que foi dado aos mesmos para serem apresentados ao Ministro, tudo foi favorável. Os documentos estão no momento nas mãos do Senhor Salvandy.

Parece que o senhor Salvandy tem receio de que a instituição dos Irmãozinhos de Maria venha prejudicar a dos Irmãos das Escolas Cristãs, por apresentarem mais vantagens. O Ministro tem uma objeção a fazer: a nossa instituição não ofereceria garantias suficientes para a moralidade, ao permitir que os Irmãos sejam apenas dois nas escolas.

Fui informado pelos senhores Sauzet e Fulchiron que o Ministro acaba de escrever a V. Excia. nesse sentido.

A paternal proteção com que V. Excia. honra nossa Sociedade, o apoio que seu zelo oferece a todos os que se empenham em fazer o bem, não deixa nenhuma dúvida quanto ao parecer favorável que V. Excia. apresentará ao Ministro, mas como é de grande vantagem estarmos de acordo em todas as nossas diligências, pensei que V. Excia. receberia com agrado que eu lhe comunicasse em que sentido eu achei que deveria responder diretamente ao Ministro.

Em primeiro lugar, o senhor Ministro alega que a instituição dos Irmãozinhos de Maria prejudica a dos Irmãos das Escolas Cristãs, por oferecer melhores vantagens. Confesso a V. Excia. que não esperava esta dificuldade por parte do senhor Ministro, pois que considerando a coisa em si mesma, para o governo não deve fazer a mínima diferença que a instrução seja ministrada por esta ou aquela instituição, visto que tanto uma como outra só podem ganhar a confiança da população e merecer consideração, na medida em que corresponderem à expectativa do público.

V. Excia. bem sabe que a única finalidade que eu me propus na formação dos Irmãozinhos de Maria foi de proporcionar o benefício da educação aos municípios rurais cuja escassez de recursos impossibilitasse conseguir a mesma educação dos eméritos Irmãos das Escolas Cristãs.

Ora, para obter este resultado, foi-me necessário, embora mantendo o mesmo ensino, adotar um sistema de economia que contornasse os obstáculos que impediam os municípios rurais de conseguir a boa formação que é dada pelos Irmãos das Escolas Cristãs.

Penso ter encontrado três obstáculos: o primeiro é que os Irmãos das Escolas Cristãs só trabalham em grupos de três pelo menos; o segundo é que exigem um pagamento de seiscentos francos por Irmão, o que faz com que os municípios têm que arcar com uma despesa de mil e oitocentos francos anuais; o terceiro é que exigem um ensino absolutamente gratuito.

Por isso, achei que em favor da tão necessitada população dos meios rurais devia estabelecer que:

1) à instituição dos Irmãozinhos de Maria é facultada a criação de estabelecimentos de dois Irmãos e também, sendo necessário, lhe será permitido erigir uma casa central de onde os Irmãos, de um em um, poderão irradiar seu apostolado para os municípios vizinhos;

2) esta instituição dará Irmãos aos municípios que assegurarem mil e seiscentos francos para quatro Irmãos, mil e duzentos para três, mil francos para dois;

3) os municípios de menos recursos poderão receber dos pais mais remediados uma contribuição mensal, para poderem fazer frente aos gastos do estabelecimento.

Pelo exposto, é fácil ver que a instituição dos Irmãozinhos de Maria, longe de prejudicar a obra dos eméritos Irmãos das Escolas Cristãs, só a torna mais perfeita, fazendo mais completa e promete à sociedade e à religião os mesmos resultados de melhoria que os Irmãos das Escolas Cristãs conseguem em nossas cidades.

Aliás, fica patente que a instituição dos Irmãos das Escolas Cristãs, da qual todos sabem apreciar a excelência e as vantagens, não atende nem a trigésima parte dos pedidos que lhe são feitos. Do nosso lado, podemos confessar humildemente que não podemos atender nem a vigésima parte dos pedidos que nos são dirigidos. Temos então que concluir que, sendo a necessidade da instrução tão bem compreendida em nossos dias e tão universalmente solicitada, não se pode ter medo de prejudicar a causa comum, multiplicando os meios de instruir os jovens.

Em segundo lugar, o senhor Ministro alega que os Irmãos de Maria, ao trabalharem em dois nas escolas, não oferecem tantas garantias para os bons costumes como os Irmãos das Escolas Cristãs que não trabalham em menos de três.

Confesso, Excia., que é este um ponto de disciplina sobre o qual mais nos devemos concentrar. É justamente por esta razão que no conjunto de estabelecimentos que nos são oferecidos, escolhemos sempre aqueles que apresentam maior garantia, no tocante a este ponto.

Mas, em vista da impossibilidade em que se encontram tantos municípios rurais de dar assistência financeira a mais de dois Irmãos, podemos hesitar entre estas duas alternativas: ou deixá-los sem os benefícios da educação, ou proporcioná-la a eles por meio de dois Irmãos, embora ofereçam menos garantias do que se fossem três? É vantajoso para a religião e para a sociedade estacar perante uma consideração dessa ordem? Além do mais, nossos Irmãos, formados numa vida regular e de princípios seguros, submetidos à prova de exercícios durante dois anos de noviciado, constantemente fiscalizados nas funções que exercem nos municípios pelas autoridades civis e eclesiásticas, rodeados como estão por nossa solicitude, de modo a não perdê-los de vista nem um minuto, mantendo os superiores contínuas relações com eles, me parece que oferecem uma garantia mais do que satisfatória.

Aliás, temos o cuidado de escolher, para atender a esses estabelecimentos, aqueles dentre nossos Irmãos de cuja moralidade estamos plenamente seguros. Além disto, tais estabelecimentos estão sempre bastante próximos uns dos outros para que possam exercer entre eles uma vigilância mútua.

Por fim, a última razão que julguei oportuno dever expor ao senhor Ministro, é a autorização legal concedida a várias instituições que mantêm estabelecimentos com dois e mesmo com um só educador. Isto constitui norma especialmente das escolas normais cujos professores, ao saírem das casas de formação, são jogados isoladamente nos municípios, tornam-se donos de si próprios e por demais frequentemente mostram que estão longe de oferecer ao governo a mesma garantia que os Irmãos.

São estas, Excia., as razões que julguei que devia fazer valer diante do senhor Ministro e que me alegro de poder expor a V. Excia., submetendo-as a sua apreciação. É intenção minha esperar aqui mesmo o resultado final. Ser-lhe-ia muitíssimo grato se V. Excia. se dignasse pedir ao senhor Ministro de apressar a questão, tanto mais que temos vários Irmãos na dependência do serviço militar.

Digne-se aceitar o profundo respeito com que tenho a honra ser, Excia., de sua grandeza, mui humilde e dedicado discípulo.

Champagnat.

Rogo-lhe Excia. digne-se aceitar a expressão da minha respeitosa homenagem,

Chanut.

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Notas

Escrevendo ao Administrador apostólico da Arquidiocese de Lião, o Padre Champagnat dá a conhecer o que pensa a respeito das objeções do Ministro Salvandy.

No DIÁRIO, escrito em sua maior parte pelo Padre Chanut, estão os nomes dos ilustres deputados SAUZET, FULCHIRON, do Barão de GÉRANDO, par de frança, do deputado ARDAILLON e outros. (cf. Cartas no 40, 50, 57, 221 e 320)

Só nos cinco primeiros dias de permanência em Paris, mais de doze visitas foram feitas a diversos personagens influentes e que poderiam interferir junto às autoridades superiores para que o Decreto da autorização legal do Instituto fosse assinado pelo Rei.

As esperanças do Padre Champagnat eram tanto maiores que os sinais se mostravam positivos. Foi com palavras elogiosas que o próprio Ministro Salvandy se dirigia aos bispos que lhe mandaram pareceres sobre a obra dos Irmãos Maristas:

Vossa recomendação não pode deixar de dispor-me a acolher com interesse o pedido daquele eclesiástico (Champagnat), que deseja obter a autorização legal para o seu Instituto.

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Daprès lexpédition A.A.L., dossier Frères Maristes 1818

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