Carta de Marcelino – 113: Monseigneur Comte Antoine Nicolas de Salvandy, Ministre de lInstruction publicque

Senhor Ministro,

O Superior da Associação dos Irmãozinhos de Maria, estabelecida em Notre Dame de lHermitage, cantão de Saint Chamond, Loire, tem a honra de expor a V. Excia. o seguinte:

– sendo a finalidade da Associação proporcionar aos municípios rurais o meio de ministrar, a baixo custo, os benefícios da instrução aos filhos de seus habitantes, reduziu ao mínimo o custo de cada Irmão professor, na maioria dos seus estabelecimentos, as duas subvenções autorizadas em lei, sob as denominações de salário e mensalidades ficando reunidas num único total, o desconto de 1/20 que a lei prescreve sobre o salário dos professores para a caixa econômica e o fundo de previdência, diminui demais o salário anual dos Irmãos;

– assim ele se veria forçado a aumentar a importância exigida para o pagamento dos Irmãos, caso não fosse devolvida todo ano a quota descontada, cuja destinação é proporcionar recursos aos professores para os casos de doença ou para a velhice;

– isso não pode acontecer com relação aos Irmãos, pois naqueles casos eles têm a certeza de obter os socorros necessários dentro da Congregação;

– por outro lado raramente há irmãos que saem do Instituto e não pretendem nele ter rendimentos pessoais;

– esse desconto não resulta em benefício algum para eles; prejudica, isto sim, o Instituto deles, que tem como fonte de renda unicamente as contribuições dos estabelecimentos e a generosidade de pessoas caritativas.

O prefeito departamental do Loire e as autoridades locais têm demonstrado especial benevolência a nossa pessoa, o que me leva a esperar o mesmo beneplácito da parte de V. Excia.

(O Superior) afaga a esperança de que V. Excia. será propício a que no final de cada ano retire o correspondente a um vinteavo para aplicá-lo em benefício da associação. A gratidão dele só pode ser comparada à relevância do favor que está solicitando da bondade de V. Excia.

Com o mais profundo respeito, subscreve-se.

De V. Excia. servo muito humilde…

Champagnat

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Notas

A Lei Guizot, de 28 de junho de 1833 criou um fundo de previdência para professores do ensino primário. É formado por 1/20 do vencimento anual. Deve ser depositado na Caixa Econômica e render juros que se vão capitalizando de 6 em 6 meses. Quando o professor se aposentar receberá a quantia depositada no nome dele. Notar que mensalidade aqui era o que o município pagava a cada professor além do mínimo de 200 francos. Como resposta o ministro deve ter dado ordens aos prefeitos departamentais. (cf. Carta no 145)

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Daprès la minute, AFM, RCLA 1, pp. 43-44, nº 37

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